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Cruzeiros cruzeiros.pt Condições Gerais De Venda

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MONTAGEM

A compra de cruzeiros apresentada no website da CRUISELINE, no catálogo electrónico da CRUISELINE, está sujeita à aceitação por parte do comprador, e tal aceitação é válida sem qualquer reserva por parte deste último, da integridade das condições de venda abaixo indicadas. Estas condições de venda são impostas ao comprador sem consideração de cláusulas particulares acrescentadas por ele excepto com o acordo expresso de CRUISELINE e sem consideração de documentos publicitários emitidos por CRUISELINE.

Artigo 1º: OBJECTO

As presentes condições de venda destinam-se a especificar os direitos e obrigações do comprador relativamente aos cruzeiros vendidos no catálogo electrónico CRUISELINE, no âmbito de um sistema de venda à distância de cruzeiros. Note-se que as condições de venda aplicáveis são as do decreto monegasco que estabelece as condições de exercício das actividades de organização e venda de viagens ou estadias, bem como as condições de venda à distância, tal como resultam, nomeadamente, do Código do Consumo (texto em anexo).

Artigo 2: identificação do autor do fornecimento de cruzeiros

A oferta de venda de cruzeiros regida pelas presentes condições de venda é proposta pela sociedade CRUISELINE, SAM de um capital social de 150 000 Euros, inscrita no Registo Comercial e Comercial Mónaco sob o número 05 S 04380, que beneficia de um número de identificação IATA N° 962 798 75 RC profissional para com RCP MMA de 8 000 000 Euros França: - apólice n° 1742963304 à altura de 8 757 281 Euros.

A sede social da CRUISELINE é 1 rue du Gabian - Le Thalès C 98 000 Monaco.

Os complementos de CRUISELINE são os seguintes :

  • - Telefone :+351 308 804 335
  • - Fax: +33 (0)4 22 13 13 18 79
  • - Endereço electrónico : info@cruiseline.eu

A CRUISELINE se beneficia de uma garantia financeira assumida pela APS 15 Avenue Carnot 75017 PARIS a 99 092 Euros.

Artigo 3º: CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DA VIAGEM

As características essenciais de cruzeiros e viagens de trem na proposta catálogo eletrônico CRUISELINE são definidas de acordo com as seguintes condições. Em qualquer caso, as fotos da apresentação de cruzeiros e viagens de trem oferecidos no catálogo CRUISELINE não são contratuais e não pode envolver a responsabilidade de CRUISELINE no que diz respeito ao comprador.

  1. - Duração do cruzeiro
    O dia da partida a partir do embarque no aeroporto ou no porto e no dia da viagem de volta para o tempo de chegada ao aeroporto ou porto estão incluídos no tempo de viagem. A chegada ao local do primeiro dia do cruzeiro pode ser muito tarde, mesmo durante a noite. Do mesmo modo, a partida de retorno pode ter acontecer no início da manhã, causando um partida em horario da madrugada a partir do local de cruzeiro. Se, devido aos horários impostos pelas companhias aéreas ou qualquer outra operadora, a primeira noite e / ou último foram interrompidas por uma chegada tardia ou saída antecipada, nenhum reembolso poderá ter lugar. Quanto ao voo de regresso, o comprador é obrigado a confirmar seu lugar, o mais tardar 72 horas antes da data de retorno.
  2. - Refeições
    Durante uma semana de residência para 7 noites. A meia pensão inclui o fornecimento de 7 cafés da manhã e 7 refeições, e pensão completa, 7 pequenos-almoços (cafés da manhã) e 14 refeições. A comida no avião são incluídos nas contagens listados acima. Todas as refeições adicionais a serem fornecidas serão pagas no local. Quaisquer refeições não consumidas, devido a horários de vôos, por exemplo, não serão reembolsadas.
  3. - Disponibilidade de cruzeiros e viagens de trem
    Cruzeiros e viagens de comboio/trem feitas no catálogo CRUISELINE cujas vendas à distância é governada por estas condições de venda, estão disponíveis como viagens ou residência em questão aparece no catálogo eletrônico CRUISELINE, e segundo disponibilidade. Em caso de indisponibilidade da viagem ou de uma reserva, o comprador é informado, em conformidade com a regulamentação da venda de viagens, conforme descrito acima.

Artigo 4º: DURAÇÃO DA OFERTA

As ofertas de cruzeiros contidas no catálogo electrónico CRUISELINE, regidas pelas presentes condições de venda, são válidas para todos os cruzeiros contidos no catálogo enquanto o catálogo estiver online, e até ao esgotamento de todos os lugares disponíveis.

Artigo 5º: PREÇO

O preço é indicado em euros para cada um dos cruzeiros incluídos no catálogo electrónico CRUISELINE.
O preço indicado inclui todas as taxas, excepto as taxas aeroportuárias, sendo estas últimas fixadas na data de confirmação da sua encomenda pelo comprador, nas condições previstas no artigo 6.

Não estão incluídos no preço todos os serviços antes do check-in no aeroporto, bem como os custos de vacinas, bebidas, gorjetas e todas as despesas de natureza pessoal.

Os preços são calculados de acordo com o número de noites dormidas, e não dias inteiros.

Não estão incluídos no preço todos os serviços antes do check-in no aeroporto, bem como os custos de vacinas, bebidas, gorjetas e todas as despesas de natureza pessoal.

Nenhum desconto será concedido em relação ao preço indicado no catálogo electrónico CRUISELINE, excepto os previstos de acordo com os cruzeiros em questão e de acordo com os descontos propostos pelos organizadores técnicos.

O preço garantido pelo comprador é o que aparece no catálogo electrónico CRUISELINE na data da encomenda, materializado pela confirmação da sua encomenda pelo comprador nas condições estipuladas no artigo 6 abaixo.

No entanto, o preço garantido pode variar de acordo com o período de execução da viagem ou estadia e, por vezes, de acordo com o número de participantes. Estes elementos estão especificados em tabelas de preços para cada uma das viagens propostas no catálogo electrónico da CRUISELINE.

A CRUISELINE e os organizadores técnicos reservam-se o direito de modificar a qualquer momento os preços de venda dos cruzeiros que aparecem no catálogo electrónico CRUISELINE, nomeadamente por motivos relacionados com preços de combustível, tarifas aéreas, taxas de câmbio ou taxas legais ou regulamentares.

Taxas de modificação ou cancelamento podem ser cobradas. Devem ser pelo menos semelhantes às fixadas pelo organizador técnico ou pelo transportador, podendo a CRUISELINE mencionar igualmente as suas próprias despesas.

Os preços indicados no nosso site ou no contrato de venda estabelecido entre a CRUISELINE e os seus clientes podem ser modificados até 7 dias antes da data de partida. Esta alteração tarifária diz apenas respeito aos custos do transporte aéreo, ao preço do combustível para a propulsão do navio e aos impostos e taxas sobre os serviços previstos (por exemplo, taxa de embarque, taxa de desembarque ou desembarque nos portos e aeroportos). A variação do preço da viagem passada ao cliente por CRUISELINE por iniciativa da companhia aérea ou marítima será igual ao aumento total do custo do transporte aéreo e dos direitos e impostos sobre os serviços e limitada a 0,33% do preço do cruzeiro para cada aumento de USD do preço do barril de petróleo (nymex) O cliente da CRUISELINE será informado seguidamente seja por correio electrónico seja por fax com a carta da empresa em questão e a soma a ser então imputada.

Artigo 6º: ACEITAÇÃO DA OFERTA

Para cada um dos cruzeiros propostos, a aceitação da oferta pelo comprador é concretizada pela validação, no catálogo electrónico CRUISELINE, por um \"clique de validação\" de todas as seguintes informações, algumas das quais, sublinhadas, devem ser preenchidas pelo comprador (indicação dos dados bancários em particular).

  • - Nome do Comprador
  • - Primeiro nome
  • - Morada
  • - Endereço de entrega (sim diferente)
  • - E-mail
  • - Telefone (opcional)

As taxas de serviço também chamadas de gorjetas/despesas de estadia/impostos de estadia dos armadores, são obrigatórias e devem ser pagas no final da estadia a bordo pelo passageiro. Estas despesas destinam-se a manter os melhores padrões de qualidade para os serviços oferecidos a bordo. O montante varia em função do armador, do destino e da duração do cruzeiro. Como orientação, o preço é de 9€ por dia por pessoa. Para saber o valor total deve-se contactar directamente o nosso departamento de reservas para obter a tarifa que corresponde ao seu cruzeiro.

Artigo 7º: Anulação e ausência do direito de retratação

Todos os cancelamentos estarão sujeitos a uma taxa de depósito equivalente a 10% do custo total do cruzeiro. Além disso, para quaisquer alterações nos nomes dos passageiros, passagens e ocupação das cabines, a CRUISELINE estará obrigada a cobrar dos clientes os custos cobrados pela empresa transportadora. A CRUISELINE reserva-se o direito de aplicar as taxas de cancelamento das respectivas companhias aéreas para qualquer modificação e/ou cancelamento. As taxas de cancelamento são calculadas sobre o total da reserva sem incluir seguro. O seguro é pago integralmente.

 

Condições especiais para cancelamento de cruzeiros pela empresa: € 50 de despesas administrativas serão faturados em caso de cancelamento pela empresa.

Condições especiais COVID 19

Qualquer cancelamento ou alteração relativa a um contrato que tenha sido creditado com uma nota de crédito // voucher do Covid19 estará sujeito a uma taxa de 100%. ( a validade da nota de crédito é de 18 meses a contar da data da sua emissão )

Em caso de alteração das datas, as condições de cancelamento e modificação aplicáveis ao novo contrato são 100% taxas.

 Serão aplicadas taxas de administração de 10% do valor total da viagem com um mínimo de 150 euros por pessoa, além das taxas de cancelamento.

mais de 120 dias antes da partida: 10% do custo total da viagem (com um mínimo de 90 € por pessoa)

  • - entre 120 e 91 dias antes da partida: 25% do custo total da viagem
  • - entre 90 e 61 dias antes da partida: 50% do custo total da viagem
  • - entre 60 e 31 dias antes da partida: 75% do custo total da viagem
  • - menos de 30 dias antes da partida: 100% do custo total da viagem*

Condições da Royal Caribbean & Celebrity Cruises para todas as reservas efetuadas a partir de 02/04/2024:

  • Para os cruzeiros de 14 noites ou menos:
A mais de 50 dias da partida: montante do depósito.
Entre 49 e 31 dias da partida: 60% do montante do cruzeiro.
Entre 30 e 15 dias da partida: 80% do montante do cruzeiro.
A menos de 14 dias da partida: 100% do montante do cruzeiro.
  • Para os cruzeiros de 15 noites ou mais:
A mais de 120 dias da partida: montante do depósito.
Entre 119 e 75 dias da partida: 30% do montante do cruzeiro.
Entre 74 e 61 dias da partida: 60% do montante do cruzeiro.
Entre 60 e 31 dias da partida: 80% do montante do cruzeiro.
A menos de 30 dias da partida: 100% do montante do cruzeiro.

Condições especiais de grupo // Cruzeiros Disney

  • - Até 150 dias antes da partida: 20% do custo total da viagem
  • - de 149 a 90 dias antes da partida: 30% do custo total da viagem
  • - de 89 a 60 dias antes da partida: 60% do custo total da viagem
  • - Menos de 60 dias antes da partida: 100% do custo total da viagem

 

Condições Regent :

  • - Até 151 dias antes da partida: 25% do custo total da viagem
  • - de 150 a 91 dias antes da partida: 50% do custo total da viagem
  • - de 91 a 76 dias antes da partida: 75% do custo total da viagem
  • - Menos de 76 dias antes da partida: 100% do custo total da viagem

Condições Princess Cruises :

  • - Até 120 dias antes da partida: 40% do custo total da viagem
  • - de 120 a 91 dias antes da partida: 75% do custo total da viagem
  • - Menos de 90 dias antes da partida: 100% do custo total da viagem

Condições Ponant

  • - Até 215 dias antes da partida: 25% do custo total da viagem
  • - de 214 a 125 dias antes da partida: 50% do custo total da viagem
  • - de 124 a 95 dias antes da partida: 75% do custo total da viagem
  • - Menos de 94 dias antes da partida: 100% do custo total da viagem

Condições Paul Gauguin

  • - Até 215 dias antes da partida: 25% do custo total da viagem
  • - de 214 a 125 dias antes da partida: 50% do custo total da viagem
  • - de 124 a 95 dias antes da partida: 75% do custo total da viagem
  • - Menos de 94 dias antes da partida: 100% do custo total da viagem

 

Política de cancelamento de Explora Journeys

para suites oecan terrace, suites ocean grand terrace e suites ocean penthouse

  •     150 - 121 dias antes da partida: 15% do custo total da viagem
  •     120 - 91 dias antes da partida: 25% do custo total da viagem
  •     De 90 a 61 dias antes da partida: 50% do valor total da viagem
  •     De 60 a 31 dias antes da partida: 75% do montante total da viagem
  •     Menos de 30 dias antes da partida: 100% do montante total da viagem


para ocean residences

  •     De 200 a 151 dias antes da partida: 25% do montante total da viagem
  •     De 150 a 121 dias antes da partida: 45% do montante total da viagem
  •     De 120 a 91 dias antes da partida: 65% do montante total da viagem
  •     De 90 a 61 dias antes da partida: 85% do montante total da viagem
  •     Menos de 60 dias antes da partida: 100% do montante total da viagem

 

Política de cancelamento de Exploris

- Mais de 120 dias antes da partida: 30% do montante total da viagem
- 120 a 91 dias antes da partida: 50% do custo total da viagem
- Menos de 90 dias antes da partida: 100% do custo total da viagem

Condição especial Tarifa "Básica" Costa Cruzeiros :

  • - Mais de 91 dias antes da partida: 30% do custo total da viagem
  • - de 91 a 61 dias antes da partida : 60% do montante total da viagem
  • - de 60 a 51 dias antes da partida: 75% do custo total da viagem
  • - Menos de 51 dias antes de partida: 100% do valor total da viagem

Condições Especiais à Volta do Mundo e Grandes Cruzeiros (*) e Grand Cruise Africa :

  • - Mais de 120 dias antes da partida: 25% do valor total da viagem
  • - de 120 a 91 dias antes da partida: 50% do valor total da viagem
  • - de 90 a 61 dias antes da partida: 75% do custo total da viagem
  • - a partir de 60 dias antes de partida: 100% do valor total da viagem

(*) a partir de 9 noites

 

Condições especiais de cancelamento de Costa Cruzeiros de última hora: tarifa de 100% a partir do momento da reserva

 

Política de cancelamento MSC YACHT CLUB (excepto volta ao mundo)

  • Até 120 Dias antes da partida: 10% com um mínimo de 200 euros por pessoa.
  • Entre 119 e 90 dias antes da partida: 40% do preço do cruzeiro.
  • Entre 89 e 60 dias antes da partida: 60% do preço do cruzeiro.
  • Entre 59 e 30 dias antes da partida: 90% do preço do cruzeiro.
  • Entre 29 e 15 dias antes da partida: 100% do preço do cruzeiro.
  • Um reajuste tarifário pode ser aplicado ao arquivo em caso de cancelamento parcial.

O direito de resolução relativo às vendas à distância não se aplica. Os serviços oferecidos no e através do nosso site não estão sujeitos à aplicação do direito de rescisão relativamente à venda à distância. Consequentemente, todos os serviços estão sujeitos às condições gerais de venda e cancelamento estabelecidas pela nossa empresa.

Observe que o prazo de reembolso é de 90 dias

Artigo 7º-A : MODIFICAÇÃO POR INICIATIVA DO CLIENTE

Qualquer modificação da reserva antes da partida por iniciativa do cliente resultará na facturação de taxas de serviço de 50 €

Estes custos devem ser adicionados a quaisquer custos solicitados pelo prestador de serviços. O cliente será informado antes da execução da modificação.

Atenção: No caso de reservas e/ou serviços que incluam transporte aéreo, estes custos podem ascender à altura do custo total do bilhete de ida e volta.

Em caso de modificação de cruzeiro, o cruzeiro de substituição deverá ter um valor equivalente ou superior, se a tarifa actual da nova reserva for inferior à reserva inicial do cruzeiro, não será concedido qualquer reembolso ao passageiro.

Artigo 8º: PAGAMENTO

O comprador deverá pagar com cartão de crédito o valor total do seu pedido de cruzeiro no momento da aceitação da proposta de venda feita pela CRUISELINE, nas condições mencionadas no artigo 6 acima.
O comprador garante à CRUISELINE, ao validar o seu vale de encomenda, que se encontra numa situação regular com o emissor do cartão de pagamento.

A validação pelo comprador da comunicação do número do seu cartão de crédito, fornecida em nome da validação da nota de encomenda referida no artigo 6 supra, vale a aceitação pelo comprador do pagamento da integridade do preço correspondente à sua encomenda.

 
Qualquer falha no pagamento da reserva dentro dos prazos, seja o preço total, um depósito ou o saldo, resultará no cancelamento da reserva e em todas as consequências previstas neste documento devido a um cancelamento por iniciativa do cliente, e serão aplicadas taxas de cancelamento.

Os meios de pagamento aceitos pela CRUISELINE Sam são os seguintes: cartão bancário, cheque bancário, transferência bancária, dinheiro e cheques de férias.

Datas de vencimento do pagamento

  • - Para qualquer reserva com menos de 70 dias de partida, a encomenda completa é paga no momento da reserva.
  • - Certos voos baratos devem ser emitidos no dia, um suplemento ou o montante total pode ser solicitado no momento da reserva.
  • - Para qualquer reserva com mais de 70 dias antes da partida, 30% serão pagos como um depósito no momento da reserva, o saldo deve ser pago 70 dias  antes da data de partida,
  • - Para qualquer reserva com a Costa Básica, é obrigatório um depósito de 50% no momento da reserva e o restante da reserva 70 dias antes da data de partida.
  • - Para todas as reservas com Star Clipper, Holland America, Seabourn, cruzeiros Australis, Carnival o saldo deve ser pago 91 dias antes da data de partida.
  • - Para concluir, as reservas para cruzeiros de volta ao mundo com a empresa Costa Cruceros devem ser pagas integralmente 3 meses antes da data de partida.
  • Os cruzeiros da Royal Caribbean e Celebrity Cruises de 14 dias ou menos devem ser pagos integralmente 60 dias antes da partida. Para itinerários com mais de 15 dias, os cruzeiros devem ser pagos integralmente 120 dias antes da partida. Condições aplicáveis a todas as reservas feitas a partir de 02/04/2024.

  • - O saldo dos cruzeiros Gauguin Cruises, Silversea, Ponant será efectuado 4 (quatro) meses antes da data de partida.
  • - Para todas as reservas com companhias de cruzeiros marítimos Regent Seven e de cruzeiros Disney, o saldo deve ser pago 5 meses antes da data de partida.
  • Os cruzeiros exploris devem ser pagos durante 100 dias antes da partida
  • Os cruzeiros explora journeys devem ser pagos durante 151 dias antes da partida
  • Para todas as reservas da Oceania com menos de 15 dias, o valor total deve ser pago dentro de 100 dias da data de partida.
  • Para todas as reservas Oceanian de mais de 15 dias, o valor total é de 160 dias a partir da data de partida.

Pague em 3 ou 4 prestaçães sem juros, com cartão de crédito ou débito com o seu parceiro FLOA.

 

FLOA, uma sociedade anónima (société anonyme), com o capital social de € 72.297.200, registada no registo comercial de Bordeaux com o numero 434 130 423, com sede em Batiment G7 - 71 Rue Lucien Faure em Boreaux (33300), FRANCE. Oferece soluçães de pagamento reservadas a particulares (pessoas singulares maiores de idade) residentes em Portugal e titulares de um cartão bancário Visa ou MasterCard com uma data de validade correspondente á duração do reembolso que lhe permite pagar as suas compras de bens e/ou serviços, através de ”Pagamento Diferido”, “Pagamento em 3X” ou “Pagamento em 4X”, sem juros.

 

Após ter concluído a sua encomenda, deverá optar por pagar utilizando o método de pagamento pretendido ”Pagamento Diferido”, “Pagamento em 3X” ou “Pagamento em 4X” por Cartão de Crédito ou Débito; será então redirecionado para a página web da FLOA, onde poderá efetuar o seu pagamento. A FLOA reserva-se o direito de aceitar ou recusar o pedido de financiamento; o cliente poderá, dentro do prazo de 14 dias, cancelar o pedido de pagamento efetuado. Para mais informaçães, clique aqui.

 

Note que se solicitar o pagamento da sua encomenda de bens e/ou serviços utilizando estes métodos de pagamento, os seus dados pessoais serão transmitidos à FLOA para efeitos de análise do pedido de financiamento, gestão do contrato de crédito e, se for caso disso, de recuperação. Para mais informaçães, clique aqui.

 

Artigo 9º: FORMALIDADES

Para todos os cruzeiros apresentados no catálogo electrónico CRUISELINE e regidos por estas condições de venda, o comprador deve possuir um ou mais dos seguintes documentos obrigatórios e válidos: passaporte, documento de identidade nacional, autorização parental, visto, atestado médico, cartão de vacinação, etc.

As formalidades mencionadas no catálogo electrónico CRUISELINE destinam-se aos cidadãos portugueses e são indicativas.

O cumprimento das formalidades incube o comprador do cruzeiro, que terá que certificar-se antes da partida das modificações que podem intervir. Os custos relativos a esta revisão devem ser suportados pelo comprador.

O navio de cruzeiro comprado não pode ser reembolsado em nenhum caso quando o comprador, depois de não apresentar documentos válidos (passaporte, visto, etc.), não puder sair no dia indicado no seu formulário de encomenda. Neste caso, as despesas relacionadas com o cancelamento desta viagem ou estadia são cobradas ao comprador.

No que se refere ao voo de regresso, o comprador é obrigado a reconfirmar o seu voo de regresso no local, o mais tardar 72 horas antes da data de regresso.

Formalidade sanitária:

É obrigação do usuário e/ou viajante estar ciente das formalidades e condições sanitárias necessárias para o bom desenvolvimento da viagem. Também é de responsabilidade do usuário e/ou viajante conhecer as informações sobre as evoluções sanitárias que podem ser modificadas consultando os seguintes sites:

Organização Mundial de Saúde

Ministério da Saúde e da Política Social

Qualquer passageiro cuja condição possa afetar sua capacidade de viajar deve apresentar um certificado médico para a reserva e notificar esse fato por escrito, um formulário de aptidão para viajar pode ser solicitado pelo armador e/ou companhia de navegação. A bordo dos navios, o equipamento médico não é adequado para o parto, pelo que as companhias de navegação não aceitarão uma reserva nem transportarão um passageiro que esteja grávida de 24 semanas. Qualquer passageiro que ficar grávida após uma reserva deve notificar o nosso serviço, o mais rapidamente possível, para que você possa tomar as medidas adequadas, sem esta informação a nossa sociedade não aceitará qualquer responsabilidade ou obrigação.

 

PROTOCOLO SANITÁRIO MSC: Até o embarque (Processo de embarque e horários revisados, teste COVID-19 universal para todos os passageiros e tripulação) a bordo (visitas em terra protegidas em cada destino apenas com uma excursão MSC Cruzeiros como nível adicional de proteção para nossos hóspedes)

Artigo 10º: RESPONSABILIDADE DOS TRANSPORTES

O Proprietário tem o direito de atribuir ao passageiro uma cabina diferente da de origem, desde que pertença à mesma categoria ou superior.

Em caso de venda com a fórmula \"cabina em garantia\", o Operador do Navio compromete-se a garantir a disponibilidade e o preço da cabina, podendo a atribuição da cabina ser informada até ao momento do embarque, uma vez que se trata de uma cabina fisicamente indisponível no momento da reserva. Neste caso, o Proprietário reserva-se o direito de atribuir uma cabina com camas separadas ou camas de beliche ou adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida, com visibilidade obstruída, ou de mudar de cabina durante o cruzeiro.

Cabine quádrupla garantida: A companhia de navegação pode atribuir duas cabines duplas.

A CRUISELINE não substituirá a sua responsabilidade pela dos transportadores franceses ou estrangeiros que oferecem as transferências ou o transporte de passageiros e bagagem.

Desta forma, a CRUISELINE não se responsabiliza por horários, alterações de horários, dias, itinerários, transportadoras, aeronaves, quantidade ou escolha de ligações, alterações em aeroportos.

Em caso de mudança de aeroporto na França ou no exterior, os custos de ônibus, táxi, etc., são de responsabilidade do comprador.

Os horários e indicações referentes aos horários mencionados no catálogo electrónico CRUISELINE são meramente indicativos.

As responsabilidades das transportadoras aéreas, ou de outras transportadoras que utilizam outros modos de transporte, que participam nos cruzeiros apresentados no catálogo electrónico CRUISELINE, dos seus representantes, agentes ou empregados são limitadas em caso de danos, reclamações ou reclamações de qualquer tipo, relativamente às condições de transporte aéreo, ou outros modos de transporte, dos passageiros e da sua bagagem apenas.

A CRUISELINE não substituirá a sua responsabilidade pela dos transportadores franceses ou estrangeiros que oferecem as transferências ou o transporte de passageiros e bagagem.

A CRUISELINE insiste em chamar a atenção do comprador para as seguintes circunstâncias, que limitam a responsabilidade da CRUISELINE pelos cruzeiros propostos no catálogo electrónico QC-CRUISE: as restrições específicas do transporte aéreo, relacionadas com a saturação do espaço aéreo, as regras de navegação aérea, o tempo necessário para processar as máquinas nos aeroportos, subordinadas à preocupação essencial da segurança dos passageiros transportados, podem levar as empresas a alterar os horários, tanto para voos regulares como especiais.

De facto, qualquer irregularidade de trânsito não comprometerá a responsabilidade da CRUISELINE.

Artigo 10º-A : ACOMPANHAMENTO À BARCA OU AO HOTEL

O Operador Turístico tem o poder de atribuir ao passageiro uma cabina diferente da fixada à origem, desde que pertença à mesma categoria.

Artigo 11º: RESPONSABILIDADES DOS ORGANIZADORES

Para cada serviço, quando se menciona que é necessário fazer referência às condições particulares de venda do organizador técnico, aplicam-se apenas as condições deste.
Todos os organizadores de cruzeiros propostos no catálogo electrónico CRUISELINE, regidos pelas presentes condições gerais de venda, têm seguro de responsabilidade civil de acordo com as leis em vigor, e aderem às condições recomendadas pelas autoridades.

Qualquer atraso na chegada ao cruzeiro deve ser comunicado ao responsável do cruzeiro, podendo o representante local do organizador técnico retomar o serviço, sendo apenas responsável o comprador.

Todos os armadores têm o direito de cancelar um cruzeiro se o número mínimo de participantes não for atingido, podendo o cliente, nesse caso, aceitar um cruzeiro de substituição ou o reembolso dos montantes recebidos, mas não poderá reclamar qualquer indemnização.

No que respeita às condições relativas a cada cruzeiro, no que respeita a horários, itinerários, modificações, inscrições e condições de cancelamento, o comprador deverá fazer referência às informações indicadas para cada cruzeiro proposto no catálogo electrónico CRUISELINE.

Algumas informações só podem ser dadas de acordo com as condições meteorológicas ou eventos externos independentes da vontade do provedor, o que pode afetar o desenvolvimento de eventos específicos.

As partidas no período de fim de ano podem implicar por parte dos organizadores técnicos uma aplicação de condições particulares de cancelamento, de realização de depósito, de duração de cruzeiro... Estes elementos são necessários para cada viagem ou estadia apresentada no catálogo electrónico CRUISELINE.

Artigo 12°: ACTIVIDADES

Qualquer pedido de cancelamento deve ser feito por carta registada. A data efectiva será a data de chegada do correio à CRUISELINE.
As reclamações do comprador relativas ao desenvolvimento ou à organização da viagem devem ser enviadas por escrito à CRUISELINE no prazo de 8 dias após o final da viagem. Estas queixas devem ser apresentadas por carta registada com aviso de recepção. Qualquer pedido apresentado sem respeitar as presentes orientações será rejeitado.
CRUISELINE pede ao comprador, em caso de dificuldades durante o cruzeiro (voos, suplementos solicitados por um prestador de serviços no local, atrasos,...) que apresente os factos por escrito pelas autoridades ou pelo representante local do organizador local.
As queixas devem ser enviadas por carta registada para o seguinte endereço
CRUISELINE Serviço de Reclamações - 1 rue du Gabian - Le Thalès C 98 000 Monaco

Artigo 13º: DEFAULTO DE REGISTO

Como regra geral: O embarque começa quatro horas antes da partida do navio de cruzeiro. É muito importante que você se apresente no embarque pelo menos duas horas antes da partida. O portaló de embarque deve ser retirado uma hora e meia antes da partida do navio.
Para partidas tardias após as 20h00: O processo de embarque pode terminar mais cedo. Entre em contato com seu agente de reservas para verificar essas informações.
A CRUISELINE não é responsável pelo não registo do comprador no local de partida da viagem aérea da viagem organizada, por qualquer motivo, por exemplo, causado por um atraso no percurso aéreo, ferroviário ou terrestre anterior, mesmo que o mesmo resulte de um caso de força maior, um caso fortuito ou um terceiro.
Em caso de cancelamento ou modificação de sua transferência (avião, trem, ônibus) reservada através de nossa agência de viagens, você deve solicitar assistência e entrar em contato conosco: Da França, 0 826 968 000 Do Exterior, 00.377 97 97 84 84 50 ou fora do horário comercial (das 08:00 às 20:00) Email: backoffice@cruiseline.eu. Você é obrigado a contactar-nos antes de se comprometer a pagar uma transferência extra no local, em caso de cancelamento ou modificação do serviço, para obter antecipadamente o nosso acordo por escrito. Se não cumprir esta obrigação, não somos obrigados a indemnizá-lo por estes custos adicionais.

Artigo 14º: SEGURO

A CRUISELINE assinou um contrato de seguro com a HISCOX que garante a sua responsabilidade profissional no montante de 8.000.000 Euros.
Por razões de segurança, a CRUISELINE aconselha os seus compradores a subscrever seguros complementares, incluindo "repatriamento, cancelamento, interrupção da viagem e seguro de bagagem".

Artigo 15º: RELATÓRIOS NOMINATIVOS

Ausência de oposição expressa da vossa parte, o comprador dá a sua autorização para a utilização dos vossos dados pessoais, registados durante a vossa reserva do cruzeiro, como ficheiro clientela de CRUISELINE.
Em conformidade com a lei 78-17 de 6 de Janeiro de 1978 relativa ao tratamento de dados, ficheiros e liberdades, o comprador tem sempre o direito de acesso e rectificação. Neste caso, deve contactar a CRUISELINE - Serviço Jurídico - 1 rue du Gabian - Le Thalès C 98 000 Monaco.
A CRUISELINE garante ao comprador que as informações comunicadas por cartão de crédito não serão mantidas pela CRUISELINE ou por agências CRUISELINE após o pagamento ter sido liquidado.

Artigo 16º: LEI APLICÁVEL

O contrato seguinte está sujeito à lei francesa, nomeadamente à lei 92-645 de 13 de Julho de 1992 e ao decreto n° 94-490 de 15 de Junho de 1994, bem como aos artigos L.121-16 a L.121-20 do Código do Consumo.

Artigo 17º: TRATAMENTOS DE LITÍGIOS

Em caso de litígio, o comprador deve dirigir-se principalmente ao vendedor para obter uma solução amigável.
O facto de a CRUISELINE não se valer da falta de qualquer das obrigações correspondentes ao adquirente, regidas pelas presentes condições de venda, não pode ser interpretado como uma renúncia ao futuro da obrigação em causa, nem do direito de o adquirente se valer posteriormente dessa falta.

Artigo 18º: MODIFICAÇÕES DOS ITINERÁRIOS E TEMPOS

Infelizmente, não podemos garantir que o navio faça escala em cada um dos portos previstos ou siga a rota prescrita. Certas circunstâncias externas (greves, condições meteorológicas, motins, etc.) podem obrigar o comandante, a fim de garantir a segurança dos passageiros, a suprimir ou encurtar uma escala, a efectuar escalas suplementares e, de um modo mais geral, a alterar o itinerário previsto ou a mudar de navio ou de porto. Não podemos ser responsabilizados perante os passageiros, portanto, ou por qualquer incumprimento das horas de chegada ou de partida indicadas na brochura, e isto, qualquer que seja a escala.

Artigo 19º: FORÇA MAIOR

Em caso de força maior, a responsabilidade da CRUISELINE não pode ser comprometida. Entende-se por caso de força maior qualquer acontecimento externo às partes que seja simultaneamente imprevisível e intransponível por natureza e que impeça os viajantes ou as agências ou prestadores de serviços envolvidos na viagem de cumprirem, no todo ou em parte, as obrigações previstas no contrato. Não assumiremos qualquer responsabilidade quando os serviços que nos comprometemos a organizar no âmbito do cruzeiro ou comboio não puderem ser realizados nas condições estabelecidas por razões completamente independentes da nossa vontade e do nosso controle, dependendo da força maior, mesmo tomando todas as precauções razoáveis. Os acontecimentos em questão incluem guerras ou ameaças de guerras, actos de terrorismo ou ameaças de tais actos, motins ou perturbações, greves, catástrofes naturais ou nucleares, incêndios, más condições meteorológicas, riscos de epidemias, problemas mecânicos (que não são previsíveis apesar de numerosos controles técnicos) e outros acontecimentos semelhantes que estão fora do nosso campo de acção.

Artigo 95°:

Sem prejuízo das exclusões previstas nas linhas a) e b) do segundo parágrafo do artigo 14.o da lei de 13 de Julho de 1992, qualquer oferta ou venda de serviços de viagem ou de alojamento dá lugar ao envio de documentos adequados, conformes com as regras definidas no presente título.
No caso da venda de títulos de transporte não acompanhados de serviços relacionados com esses transportes, o vendedor entrega ao comprador um ou mais bilhetes de passageiros para toda a viagem emitidos pelo transportador ou sob a sua responsabilidade.
No caso de transportes a pedido, devem ser indicados o nome e o endereço do transportador para o qual os bilhetes são emitidos. A factura separada dos diferentes elementos do mesmo pacote turístico não retira ao vendedor as obrigações que tem com o presente.

Artigo 96°:

Antes da celebração do contrato, e com base num texto escrito contendo os seus dados sociais, o seu endereço e a indicação da sua autorização administrativa de exercício, o vendedor tem de comunicar as informações sobre os preços, as datas e os outros elementos que constituem os serviços da viagem ou estadia como :

  • - Destino, meios, características e categorias de transporte utilizados
  • - O tipo de alojamento, a sua localização, equipamentos e características principais, a sua classificação turística correspondente à regulamentação do país de acolhimento
  • - Refeições servidas
  • - A descrição da rota no caso de um circuito
  • - Formalidades administrativas e sanitárias quando atravessam fronteiras e o tempo necessário para o fazer
  • - Visitas, excursões e outros serviços incluídos no pacote ou eventualmente disponíveis com um suplemento
  • - O tamanho máximo e mínimo do grupo permitido para fazer a viagem, bem como, se estiver subordinado a um número mínimo de participantes, o prazo para a informação do comprador, em caso de cancelamento da viagem ou estadia. Esta data não pode ser fixada menos de vinte e um dias antes da partida.
  • - O total ou uma porcentagem do preço deve ser entregue como um depósito quando o contrato for concluído, bem como o cronograma de pagamento do saldo.
  • - As modalidades de alteração do preço previsto no contrato em aplicação do artigo 100.o do presente decreto

Condições de cancelamento em modo contratual

As condições de anulação definidas nos artigos 101.

Os pormenores relativos aos riscos cobertos e às garantias totais subscritas enquanto contrato de seguro que cubra as consequências da responsabilidade civil das associações e dos organismos sem fins lucrativos e dos organismos de turismo.

Informações relativas à subscrição facultativa de um contrato de seguro que cubra as consequências de determinados casos de rescisão ou de um contrato de assistência que cubra determinados riscos específicos, nomeadamente as despesas de repatriamento em caso de acidente ou doença.

Apêndice

Artigo 95°:

Sob reserva de exclusões no segundo parágrafo a) e b) do artigo 14 da Lei de 13 de julho de 1992, qualquer produto ou venda de serviços de viagens ou estadias na entrega de documentos adequados que atendam às regras definida por este título. Em caso de venda de bilhetes que não foram acompanhadas por serviços conexos, o vendedor entrega ao comprador de um ou mais bilhetes para toda a viagem emitido pelo transportador ou sob a sua responsabilidade. No caso do transporte sobre a procura, o nome e o endereço do transportador para os quais os bilhetes são emitidos, deve ser mencionado. A fatura separada dos vários elementos da embalagem não exime o vendedor para as obrigações impostas pelo presente título.

Artigo 96°:

Antes da celebração do contrato, e com base num texto escrito contendo os seus dados sociais, o seu endereço e a indicação da sua autorização administrativa de exercício, o vendedor tem de comunicar as informações sobre os preços, as datas e os outros elementos que constituem os serviços da viagem ou estadia como :

  • - Destino, meios, características e categorias de transporte utilizados
  • - O tipo de alojamento, a sua localização, equipamentos e características principais, a sua classificação turística correspondente à regulamentação do país de acolhimento
  • - Refeições servidas
  • - A descrição da rota no caso de um circuito
  • - Formalidades administrativas e sanitárias quando atravessam fronteiras e o tempo necessário para o fazer
  • - Visitas, excursões e outros serviços incluídos no pacote ou eventualmente disponíveis com um suplemento
  • - O tamanho máximo e mínimo do grupo permitido para fazer a viagem, bem como, se estiver subordinado a um número mínimo de participantes, o prazo para a informação do comprador, em caso de cancelamento da viagem ou estadia. Esta data não pode ser fixada menos de vinte e um dias antes da partida.
  • - O total ou uma porcentagem do preço deve ser entregue como um depósito quando o contrato for concluído, bem como o cronograma de pagamento do saldo.
  • - As modalidades de alteração do preço previsto no contrato em aplicação do artigo 100.o do presente decreto

Condições de cancelamento em modo contratual

As condições de anulação definidas nos artigos 101.

Os pormenores relativos aos riscos cobertos e às garantias totais subscritas enquanto contrato de seguro que cubra as consequências da responsabilidade civil das associações e dos organismos sem fins lucrativos e dos organismos de turismo.

Informações relativas à subscrição facultativa de um contrato de seguro que cubra as consequências de determinados casos de rescisão ou de um contrato de assistência que cubra determinados riscos específicos, nomeadamente as despesas de repatriamento em caso de acidente ou doença.

Artigo 97°:

A informação previamente divulgada ao comprador, implica que o vendedor, a menos que neste, o vendedor não tenha expressamente reservado o direito de modificar certos elementos. O vendedor deve, neste caso, indicar claramente em que medida esta modificação pode intervir e em que elementos. Em qualquer caso, as alterações feitas anteriormente às informações devem ser comunicadas por escrito ao comprador antes da celebração do contrato.

Artigo 98°:

O comprador pode ceder o seu contrato a um concessionário que preencha as mesmas condições que ele para a viagem ou estadia, desde que o contrato não tenha produzido qualquer efeito. Salvo disposição em contrário, o cedente deve informar o vendedor da sua decisão por carta registada com aviso de recepção, o mais tardar quinze dias antes do início da viagem.

Artigo 99°:

Quando o contrato prevê expressamente a possibilidade de revisão do preço, dentro dos limites previstos no artigo 19.o da lei de 13 de Julho de 1992, deve mencionar os métodos precisos de cálculo, tanto para cima como para baixo, das variações de preços e, em especial, o montante dos custos de transporte e dos impostos afectados, a(s) moeda(s) que podem ter incidência no preço da viagem ou da estadia, a parte do preço a que se aplica a variação, o curso da(s) moeda(s) utilizada(s) como referência para o estabelecimento do preço que figura no contrato.

Artigo 100°:

Quando, antes da partida do comprador, o vendedor é obrigado a aplicar uma alteração a qualquer um dos elementos essenciais do contrato como um aumento significativo do preço, o comprador pode, sem reparar os danos eventualmente sofridos, e após ter sido informado pelo vendedor por carta registada com aviso de recepção: dispensar o contrato e obter sem penalização o reembolso imediato das quantias pagas; ou aceitar a modificação ou a viagem de substituição proposta pelo vendedor; pela assinatura de ambas as partes de uma cláusula no contrato especificando as modificações feitas; qualquer redução no preço será deduzida das quantias eventualmente pagas pelo comprador e, se o pagamento já feito por este exceder o preço do serviço modificado, o excesso deve ser-lhe devolvido antes da data da sua partida.

Artigo 101°:

No caso previsto no artigo 21º-B da lei de 13 de Julho de 1992, quando, antes da partida do comprador, o vendedor cancela a viagem ou a estadia, deve informar o comprador por carta registada com aviso de recepção; o comprador pode, sem recurso à reparação de quaisquer danos sofridos, obter do vendedor o reembolso imediato e sem penalização dos pagamentos efectuados; o comprador recebe, neste caso, uma indemnização pelo menos igual à penalidade que teria de enfrentar se o cancelamento tivesse ocorrido por sua parte na mesma data. As disposições do presente artigo não impedem de modo algum a celebração de um acordo amigável com o objectivo de aceitar, para o comprador, uma viagem ou estadia de substituição proposta pelo vendedor.

Artigo 102°:

Quando, após a partida do comprador, o vendedor não puder oferecer uma parte preponderante dos serviços previstos no contrato que represente uma percentagem não negligenciável do preço pago pelo comprador, o vendedor deve tomar imediatamente as seguintes medidas sem fazer reparação por qualquer dano sofrido: oferecer serviços em substituição dos serviços previstos, aceitando eventualmente qualquer suplemento ao preço e, se os serviços aceites pelo comprador forem de qualidade inferior, o vendedor deve entregar-lhe, na sua devolução, a diferença de preço; ou, no caso de não poder oferecer quaisquer serviços de substituição ou se estes forem rejeitados pelo comprador por razões válidas, entregar ao comprador, sem aumento do preço, os títulos de transporte para garantir a sua devolução em condições que possam ser consideradas equivalentes ao local de partida ou a outro local aceite por ambas as partes.

Artigo 103°:

As disposições dos artigos 95 a 103 deste decreto devem necessariamente constar dos catálogos e contratos propostos pelas pessoas indicadas no artigo 1º da Lei de 13 de julho de 1992.

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